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Estratégia de produtos plásticos de utilização única para Malta

2021-10-29
No final de 2020, outro estado membro da UE, Malta, emitiu o "Regulamento sobre a restrição do mercado de produtos plásticos descartáveis", esclarecendo as suas medidas reais para implementar os requisitos de gestão da UE para produtos plásticos descartáveis.

Conteúdo proibido
De acordo com os requisitos da proibição, os produtos plásticos descartáveis ​​cuja colocação no mercado é proibida incluem principalmente duas categorias: produtos plásticos descartáveis ​​e produtos feitos de plásticos degradáveis ​​contendo oxigênio e produtos plásticos descartáveis ​​com tampas de garrafas plásticas. Entre eles, os produtos plásticos descartáveis ​​e os produtos feitos de plásticos degradáveis ​​contendo oxigênio incluem principalmente as seguintes 9 categorias (Parte A da Tabela de Regulamentos de Malta):

(1) Cotonetes, exceto para produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 90/385/CEE do Conselho ou da Diretiva 93/42/EE do Conselho;

(2) Talheres (garfos, facas, colheres, pauzinhos);

(3) Prato;

(4) Palhas, excepto para produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Directiva 90/385/CEE ou 93/42/CEE;

(5) Misturador de bebidas;

(6) Bastões fixados e suportes de balões, exceto balões para usos e aplicações industriais ou outros profissionais, que não sejam distribuídos aos consumidores, incluindo os dispositivos mecânicos de tais bastões;

(7) Recipientes para alimentos em poliestireno expandido, ou seja, recipientes com ou sem tampa, como caixas, utilizados para conter os seguintes alimentos:

(a) Pode ser consumido diretamente: no local ou para viagem,

(b) Geralmente comido diretamente em um recipiente,

(c) Prontos para consumo sem qualquer preparação adicional, como cozimento, fervura ou aquecimento, incluindo recipientes para alimentos para fast food ou outras refeições prontas para consumo, exceto recipientes para bebidas, pratos e sacos de embalagem contendo alimentos, e papel de embrulho;

(8) Um recipiente para bebidas feito de poliestireno expandido, incluindo suas tampas e tampas.

(9) Copo para bebidas feito de poliestireno expandido, incluindo tampas e tampas.

Os produtos de plástico descartáveis ​​com tampas de garrafas de plástico (Parte B da Tabela de Regulamentos de Malta) são principalmente recipientes para bebidas com uma capacidade não superior a 3 litros, ou seja, recipientes utilizados para conter líquidos, tais como garrafas de bebidas (incluindo tampas de garrafas e tampas de garrafas ) e embalagens compostas de bebidas (incluindo tampas de garrafas e tampas de garrafas), mas não inclui: (a) recipientes para bebidas de vidro ou metal com tampas de plástico, (b) utilizados na definição da alínea (g) do artigo 2.º do Regulamento Europeu (UE) n.º 609/2013 A forma líquida é um recipiente para bebidas para produtos para fins médicos especiais.


Embora não possamos proibir completamente a utilização de produtos plásticos nas nossas vidas, podemos reduzir ou utilizar outros produtos ecológicos para substituir a utilização de produtos plásticos.

Talheres de celulose descartáveis ​​e ecologicamente corretos, como bandejas de celulose, tigelas de celulose e lancheiras de celulose, podem ser um bom substituto para talheres de plástico descartáveis. Além dos talheres descartáveis ​​de celulose, a Shenglin Packaging também possui outros produtos descartáveis ​​para embalagens de alimentos, como tigelas de papel, copos de papel e caixas de papel. Fique à vontade para perguntar.


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