Em 5 de junho de 2019, o Parlamento Europeu e o Conselho promulgaram a política SUPD (Diretiva de Plásticos Descartáveis).
Entre eles, propõe-se para produtos plásticos descartáveis: Os plásticos fabricados com polímeros naturais modificados, ou os plásticos fabricados a partir de substâncias iniciais de base biológica, fósseis ou sintéticas, não ocorrem naturalmente e devem, portanto, ser abordados pela presente diretiva.
A definição adaptada de plásticos deve, portanto, abranger artigos de borracha à base de polímeros e plásticos de base biológica e biodegradáveis, independentemente de serem derivados de biomassa ou se destinarem a biodegradar-se ao longo do tempo. As tintas, tintas de impressão e adesivos não devem ser abrangidos pela presente directiva e, por conseguinte, estes materiais poliméricos não devem ser abrangidos pela definição.
Podemos compreender que, em 5 de junho de 2019, a Comissão Europeia tenha apontado claramente que os plásticos descartáveis feitos de plásticos biodegradáveis também são proibidos pela diretiva.
Em 31 de maio de 2021, a UE promulgou as "Diretrizes para Produtos Plásticos Descartáveis" que mais uma vez esclareceram as definições relevantes. A fim de implementar a Diretiva da UE nº 2019/904 (Diretiva SUP) sobre produtos descartáveis, a diretiva entrará em vigor em 3 de julho de 2021. As abreviaturas específicas são as seguintes:
1."Plástico" significa um material constituído por um polímero, tal como definido no ponto 5 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, ao qual podem ter sido adicionados aditivos ou outras substâncias e que pode funcionar como principal componente estrutural dos produtos finais, com exceção dos polímeros naturais que não foram modificados quimicamente"[Ênfase adicionada]
2. «Os plásticos fabricados com polímeros naturais modificados ou os plásticos fabricados a partir de substâncias iniciadoras de base biológica, fósseis ou sintéticas não ocorrem naturalmente e devem, por conseguinte, ser abrangidos pela presente directiva.
3. Plástico biodegradável refere-se à sua fonte sintética é a biodegradação de base biológica.
O comité basear-se-á nos interesses ambientais e deverá formular uma política-quadro sobre a utilização de plásticos biodegradáveis ou compostáveis até 2022.
Além disso, o guia também enfatiza que os produtos à base de papel contendo revestimentos plásticos também se enquadram no escopo da diretiva, pois após o descarte desse tipo de produto, a parte à base de papel é fácil de se decompor, mas a parte plástica ainda existirá no ambiente natural por muito tempo. Substituir copos de plástico descartáveis por copos de papel contendo revestimentos plásticos não pode resolver fundamentalmente o problema da poluição ambiental.
Antes de a política-quadro para plásticos biodegradáveis ou compostáveis ser lançada, podemos usar mais dos nossos utensílios de mesa descartáveis biodegradáveis naturais originais, como recipientes de bagaço para alimentos, pratos de bagaço, tigelas de bagaço, copos de bagaço e faca, garfo e colher de bagaço para proteger nosso ambiente.